"II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
A legislação com certeza não diz que o prazo máximo é de 30 dias entre a ocorrência e a CIÊNCIA da notificação. Simplesmente aduz o termo "expedida". A Prefeitura, nesses casos, pode botar a data que quiser no campo "expedição" e, com isso, nunca teríamos o controle quando, de fato, foi expedido e, ao menos, a data em que foi "Postado".
Se alguém tiver outra solução, aguardo sugestões, pois já tentei "matutar" essa possibilidade de nulidade, sem sucesso, para os Autos de Infração lavrados pela Prefeitura do M. de São Paulo.